Com o legislador a continuar a dar vazão ao seu afã de manter a média de praticamente uma alteração por ano ao Código dos Contratos Públicos – o que é “apropriado”, sobretudo num diploma com esta importância*… –, começam a multiplicar-se as iniciativas para ajudar a compreender o sentido e alcance do Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de Novembro.

O recentíssimo diploma já foi objecto de análise em livro (https://livraria.aafdl.pt/pt/direito-administrativo/1351-direito-administrativo-a-revisao-de-2022-do-regime-de-formacao-e-execucao-de-contratos-publicos-pack-livro-ebook-9789726298243.html) e será esta semana alvo de discussão em dois eventos online: um já na Quinta-feira, dia 24, no ICJP (https://www.icjp.pt/conferencias/33762/programa), e outro no Sábado, dia 26, no CEDIPRE (https://www.fd.uc.pt/cedipre/wp-content/uploads/2022/11/CP_Conf-Encerramento_v2_-scaled.jpg).

Boas leituras e bom debate!

* Aproveito para contestar a opinião, que já vi veiculada em alguns fóruns, de que o elevado número de alterações legislativas que o Código já sofreu seria prova da sua inadequação e da necessidade de aprovação de um Código novo.

A minha posição sobre a matéria é totalmente oposta: acho que a última coisa de que precisamos é de um novo Código – o que faz falta, sim, são soluções legislativas ponderadas e que sejam mantidas estáveis durante um período alargado de tempo.

Tendo em conta que boa parte das revisões efectuadas eram desnecessárias ou foram desastradas (o Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto, é um exemplo paradigmático do pior que se pode fazer em matéria legística…), e que outra parte se destinou essencialmente a corrigir erros das revisões anteriores, a indesejável sucessão de alterações legislativas diz mais da inépcia do legislador das revisões do que dos “problemas” do Código propriamente dito…