(Nota: com o presente contributo do Prof. Doutor Luís Valadares Tavares, que muito agradecemos, inicia-se da melhor maneira a publicação, neste espaço, de textos de autores convidados, que enriquecem e diversificam o debate)

  1. Em interessante reunião realizada no âmbito da preparação das diretivas de 2014 e em que tive o gosto de participar compararam-se as boas práticas de “procurement” dos grupos privados e das entidades adjudicantes concluindo-se que uma das principais diferenças reside na prática generalizada a todos os grupos privados de proceder à avaliação sistemática dos indicadores de desempenho atingidos por cada operador económico em qualquer contrato executado o que, infelizmente, não acontece no setor público.

Ora esta evolução será muito importante para prosseguir 4 objetivos importantes :

A) Para incentivar a boa execução de cada contrato se o cocontrante souber que vai ser avaliada a sua execução por painel de indicadores de desempenho cujos resultados serão divulgados, designadamente pelo Observatório dos Contratos Públicos;

B) Para premiar com diferenças positivas ou negativas a introduzir na remuneração do contrato em função dos seus melhores ou piores desempenhos (“performance based contracting”) sendo essencial não confundir este conceito com o de sanções pois estas implicam desrespeitar o contrato o que não é o caso. Consequentemente, o seu tratamento em termos jurídicos, económicos e de gestão é completamente diferente.

C) Para poder fundamentar significativamente a etapa de qualificação passando a baseá-la em desempenhos passados e não nos indicadores habituais e formais relativos a nº de funcionários, m2 de instalações, etc.

Ora convém ter presente que a “raison d´être” desta etapa é, tão somente, e como a nova diretiva 2014/24/UE tão claramente nos diz, reduzir o risco de incumprimento pelo cocontratante da proposta adjudicada pelo que deve ser baseada em resultados mais do que em meios para não prejudicar os melhores, os mais talentosos e inovadores que nos surpreendem conseguindo muito com pouco.

D) Para contribuir para o fundamento da aplicação da disposição transposta pelo projeto de novo código e habitualmente conhecida por exclusão baseada em “bad performance”.

  1. Todavia, não desconheço as dificuldades e até as múltiplas e complexas dúvidas jurídicas que têm sido levantadas mas a boa notícia é que creio bem que as importantes alterações introduzidas pelas novas diretivas e pelo projeto de diploma divulgado permitem importantes avanços o que me  levou a escrever artigo especializado visando ultrapassá-las o qual  irei publicar na próxima NEWSLETTER online da APMEP a editar no próximo mês (os interessados que não sejam membros desta associação poderão contactar-me por mail).

Até lá gostaria de deixar um elogio e uma proposta:

  1. ELOGIO: o projeto de novo Código inclui alterações importantes no sentido de disseminar esta nova cultura de avaliação do desempenho baseada em resultados atingidos e não em meios consumidos, designadamente através do seu Artigo sobre contratos inovadores e sobre o gestor do contrato. Em suma, esta linha de melhoria merece ser acrescentada àquelas que o muito estimado colega Miguel Assis Raimundo refere, também neste site, e com todo o fundamento, como linhas de melhoria prosseguidas pelo projeto de diploma.
  2. PROPOSTA: Incluir na longa lista de itens que o Caderno de Encargos deve integrar mais uma alínea: “O painel dos indicadores de desempenho que serão utilizados para avaliar a execução do contrato”.

Luís Valadares Tavares, Professor Catedrático Emérito de Sistemas e Gestão, IST-Universidade de Lisboa, e Presidente da Direção da  APMEP- Associação Portuguesa dos Mercados Públicos.  LUIS.VALADARES.TAVARES@TECNICO.ULISBOA.PT