Ainda não habemus a revisão do Código (publicada), mas o diploma foi hoje aprovado em Conselho de Ministros:
“COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 18 DE MAIO DE 2017
(…)
- Foi aprovada a revisão do Código dos Contratos Públicos, em linha com a alteração do quadro legal europeu no que respeita esta matéria (Diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, e Diretiva 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014).
Com esta revisão visa-se a simplificação, desburocratização e flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista ao aumento da eficiência e da qualidade da despesa pública, e introduzem-se melhorias e aperfeiçoamentos com vista à correta interpretação e aplicação das normas legais. As principais alterações dizem respeito a 10 matérias: consulta preliminar, consulta prévia, concurso público urgente, avaliação custo-benefício, critério de adjudicação, adjudicação por lotes, preço anormalmente baixo, valor da caução, gestor do contrato, e resolução alternativa de litígios” (cf. http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/cm/comunicados/20170518-com-cm.aspx).
Aguarda-se agora a promulgação e subsequente publicação: se não ocorrer nada de extraordinário, muito em breve conheceremos a versão final e oficial do regime revisto.
Contamos, naturalmente, com a participação de todos para que este blog possa (continuar a) ser um fórum relevante para a análise e discussão das novas soluções legais.
MC
A aprovação foi a 18 de Maio. Já estamos no mês de Junho.
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A aprovação do CCP em Conselho de Ministros tem cerca de um mês e meio. Quando teremos disponível a versão final?
Já se sabe que não vai entrar em vigor no dia 1 de Julho, conforme referido, mas até há data não conheço informação oficial nesse sentido.
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Caro Amigo,
Obrigado pelos seus comentários. A sua expectativa é também a nossa. Pela minha parte, também não tenho novidades (não sei se mais alguém do blog terá), mas aguardo ansiosamente pela publicação.
Concordo que a entrada em vigor não será seguramente a 1 de Julho: suponho que a revisão não entrará em vigor antes do termo das férias judiciais, mas é uma mera suposição minha.
Cumprimentos amigos,
MC
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E eis que já temos a promulgação presidencial (ainda que com algumas críticas ao diploma…):
http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=134112
A expectativa cresce.
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“Fumo branco”, também, quanto a esta nova revisão do CCP, de 2021, visto que, na sequência do seu anterior veto de Dezembro de 2020 e da subsequente alteração de regime levada a cabo pelo Parlamento, o Presidente da República promulgou já o Decreto n.º 133/XIV da Assembleia da República: https://www.presidencia.pt/atualidade/toda-a-atualidade/2021/05/pr-promulga-contratos-publicos-e-outros-dois-diplomas-da-assembleia-da-republica/.
Em breve, portanto, teremos um novo regime legal publicado e em vigor. Neste blogue, procuraremos ir dando nota de algumas das “novidades” trazidas por aquele diploma: começarei de imediato com algumas precisões bem-vindas sobre o regime do gestor do contrato, o que farei em comentário aos posts correspondentes.
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Bom dia,
Não estava à espera da alteração ao artigo 370.º
Abraço,
BN
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