Ainda não habemus a revisão do Código (publicada), mas o diploma foi hoje aprovado em Conselho de Ministros:

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 18 DE MAIO DE 2017

(…)

  1. Foi aprovada a revisão do Código dos Contratos Públicos, em linha com a alteração do quadro legal europeu no que respeita esta matéria (Diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, e Diretiva 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014).

Com esta revisão visa-se a simplificação, desburocratização e flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista ao aumento da eficiência e da qualidade da despesa pública, e introduzem-se melhorias e aperfeiçoamentos com vista à correta interpretação e aplicação das normas legais. As principais alterações dizem respeito a 10 matérias: consulta preliminar, consulta prévia, concurso público urgente, avaliação custo-benefício, critério de adjudicação, adjudicação por lotes, preço anormalmente baixo, valor da caução, gestor do contrato, e resolução alternativa de litígios” (cf. http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/cm/comunicados/20170518-com-cm.aspx).

Aguarda-se agora a promulgação e subsequente publicação: se não ocorrer nada de extraordinário, muito em breve conheceremos a versão final e oficial do regime revisto.

Contamos, naturalmente, com a participação de todos para que este blog possa (continuar a) ser um fórum relevante para a análise e discussão das novas soluções legais.

MC